domingo, 7 de junho de 2015

O ESTADO E O “MERCADO” CULTURAL BRASILEIRO



Resumo

Este ensaio apresenta uma análise crítica sobre as questões mercadológicas ligadas à cultura nacional. Utiliza como base a obra “Cultura Neoliberal: leis de incentivo como política pública”, de Cristiane Olivieri. Trata brevemente sobre pontos positivos e negativos do Estado e da iniciativa privada como incentivadores da cultura no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: Cultura de mercado. Estado. Políticas públicas.

            Entender cultura dissociada de questões sociais e mercadológicas é quase impossível atualmente. O Estado tem um papel importante nessa concepção cultural em que museus e outros setores e instituições ligados à produção intelectual, educacional e cultural lutam para aproximar setores sociais excluídos historicamente. Desse modo, Olivieri nos apresenta um trabalho crítico relacionando as políticas públicas voltadas à cultura em um mundo capitalista em que o retorno financeiro muitas vezes é levado acima do bem-estar social e cultural.
            Por mais que cause espanto, a cultura como “objeto” de mercado se tornou um produto perfeitamente mensurável. Segundo Chauí (2008, p. 64),
A medida é dada pelo número de espectadores e de vendas, isto é, o valor cultural decorre da capacidade para agradar. Essa mensuração tem ainda um outro sentido: indica que a cultura é tomada em seu ponto final, no momento em que as obras são expostas como espetáculo, deixando na sombra o essencial, isto é, o processo de criação.
            Vale lembrar que o acesso à cultura deve ser oferecido a todos os cidadãos independente de questões mercadológicas, uma vez que nem toda manifestação cultural tem apelo sequer midiático. Nesse sentido, Olivieri (2004, p. 25) destaca que “apenas parte das produções atinge a auto-sustentabilidade e uma parcela pequena consegue gerar lucros para os produtores e artistas”. O alto risco financeiro para o investidor cultural torna-se pouco atrativo para possíveis parceiros. Obviamente, se o apoio à cultura se desse apenas pela questão econômica, visando exclusivamente o mercado, nosso país estaria prestes a entrar em colapso em suas manifestações artísticas. Assim, não se podem limitar as manifestações artísticas àquelas de grande apelo econômico, desse modo alijando grande parcela da população brasileira de suas manifestações culturais que não têm por objetivo a venda de produto, mas sim os valores histórico-sociais de sua comunidade.
            Desse modo, Olivieri destaca que, para a sustentabilidade cultural de uma produção, muitas vezes não é viável a receita direta, pelos motivos já mencionados. Assim, há necessidade de intervenções de outras instituições, no caso o Estado. No Plano Nacional da Cultura (PNC), nº 12.343/2010, do Ministério da Cultura (MinC), observamos já no início do documento, no Artigo 2º, as formas de acesso à cultura, financiamento e fomento, como estimular a sustentabilidade socioambiental, desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais, entre outros. No Capítulo II, Artigo 3º, destacam-se as atribuições do poder público. Ambos os artigos nos apresentam o Estado como fomentador e regulador das políticas públicas de cultura, garantindo as diversas expressões culturais. Assim, não podemos deixar de citar o financiamento da cultura independente das políticas culturais, pois mesmo contando com o apoio da iniciativa privada, “isso não exclui o papel regulador do Estado, uma vez que se está tratando de renúncia fiscal e, portanto, de recursos públicos” (BOTELHO, 2007, p. 13).
            O Estado possui diversos recursos para ser um facilitador na produção cultural, podendo ser um financiador cultural em maior ou menor grau dependendo do caso. Olivieri, citando Ranalli, observa que o Estado pode atuar de quatro maneiras diferentes: facilitador, mecenas, arquiteto e engenheiro. Desse modo, como facilitador, o Estado atuaria através dos incentivos fiscais do governo e da busca de outros fundos que incentivariam a produção artística. Como mecenas, atuaria através dos subsídios e da compra de obras, o que traria um apoio indireto para a arte. Semelhante à prática francesa, o Estado poderia também atuar como arquiteto, apoiando diretamente as artes com controle das instituições culturais e da produção artística e disponibilizando recursos pessoais para a área cultural. Já como engenheiro, do mesmo modo que os regimes totalitários, o Estado assumiria todos os meios de produção controlando até mesmo o que será exposto. Com exceção da atividade do Estado como engenheiro, as três outras atuações (facilitador, mecenas e arquiteto) seriam adequadas ao nosso país. Devido ao tamanho quase continental de nossa pátria, deveríamos organizar tais atuações com as diferenças e as particularidades de cada região e o produto a ser trabalhado; desse modo, o Estado maximizaria a produção cultural, viabilizando vários tipos de produção e também a diversificação de seus consumidores.
            Se viajarmos pela história recente de nosso país em relação à política cultural brasileira, notaremos que o Estado sempre se fez presente no financiamento das produções culturais, seja como facilitador, mecenas, arquiteto e até mesmo como engenheiro na época do regime militar na década de 1960 até a de 1980. Apesar disso, não foi suficiente para suprir as carências da área cultural brasileira. Assim, se faz a necessidade de um apoio ainda maior para o setor artístico. Uma dessas possibilidades seria o apoio da iniciativa privada, podendo ser de empresas ou cidadãos. Em relação aos cidadãos brasileiros, na maioria das vezes o apoio aos setores culturais é visto como obrigação do Estado, que deve investir impostos pagos por seus contribuintes nesses setores como em todos os outros.
            Diferente do caso tupiniquim, os estadunidenses, por uma questão cultural, estão mais propensos a doações do que os brasileiros. Um estudo nos apresenta que “em 1993, 75% dos cidadãos americanos declararam que doaram algum dinheiro no ano anterior para instituições sem fins lucrativos, ou seja, para uma causa social, cultural, esportiva, religiosa ou de saúde [...]” (OLIVIERI, 2004, p. 36). Apesar de estar longe de comparação com o caso dos Estados Unidos, aqui no Brasil a cultura da doação, principalmente ligada a causas de sua comunidade, está se intensificando. Esse pode ser um importante fator de captação de recursos e apoio das comunidades às artes.
            As empresas privadas podem ser outra fonte de financiamento da produção cultural. Nessa situação, observamos as empresas, diferente do Estado, com objetivos pontuais, geralmente ligados à comunicação, em troca de seu patrocínio. A empresa não atuará por caridade, mas em troca de benefícios a sua marca, reconhecimento e prestígio. As empresas estimuladas pelas leis de incentivo à cultura estão ligadas ao Estado, como facilitador, auxiliando manifestações artísticas que não se concretizariam sem apoio externo.
            Infelizmente, a lógica mercadológica acaba inibindo o processo criativo do artista. Devido ao imediatismo econômico que as empresas vivem, os produtos culturais de processo construtivo de longa duração não interessam instituições que prezam pelo lucro rápido. Desse modo, o mercado acaba por limitar o processo de experimentação, gerando muitas vezes um produto adaptado à lógica de mercado capitalista. Assim, o Estado deve agir de forma a fomentar as práticas culturais em nosso país. Cabe ao Estado incentivar setores não auxiliados e apoiados pelas lógicas mercadológicas. Não podemos entender o Estado como mais um cliente, mas como um incentivador da cultura nacional esquecida pela lógica capitalista do século XXI.
                     

 
Referências

BOTELHO, Isaura. A política cultural e o plano das idéias. In: RUBIM, Antonio Albino Canelas; BARBALHO, Alexandre. (Org.). Políticas culturais no Brasil. Salvador:Edufba, 2007. p. 109-132.

BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais-SNIIC e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Cultura, 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm>. Acesso em: 12 de abril de 2015.

CHAUI, Marilena. Cultura e democracia. Em: Crítica y emancipación: Revista latinoamericana de Ciencias Sociales. Año 1, no. 1 (jun. 2008- ). Buenos Aires: CLACSO, 2008- . ISSN 1999-8104. Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/CyE/cye3S2a.pdf>. Acesso em: 12 de abril de 2015.

OLIVIERI, Cristiane Garcia. Cultura neoliberal: leis de incentivo como política pública de cultura. São Paulo: Ecrituras E